NotíciasVisitasImagens
Notícias


Corte Internacional aciona Brasil para explicar anistia aos torturadores

Brasília, 22/10/2008 - O Estado brasileiro foi oficialmente notificado pela Secretaria Executiva da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA - Organização dos Estados Americanos para dar explicações sobre sua lei de anistia. Atendendo a pedido da organização não-governamental Center for Justice and International Law - CEJIL a Comissão Interamericana de Direitos Humanos convocou uma audiência temática a ser realizada durante a 133º Sessão da CIDH na sede da OEA.

O CEJIL alegou que a lei de anistia no Brasil é interpretada equivocadamente como tendo permitido a anistia a agentes torturadores, o que fere a própria jurisprudência das cortes internacionais que já declarou que os crimes de tortura são crimes contra a humanidade, imprescritíveis e não passíveis de anistia. No ofício encaminhado à OEA, o CEJIL alega que a Lei de Anistia brasileira permanece como um obstáculo à realização da Justiça e ao direito à verdade sobre as graves violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar brasileira.

O Estado brasileiro deverá prestar oficialmente informações sobre as ações que está implementando visando assegurar as convenções e tratados internacionais sobre direitos humanos aos quais o país é signatário. A delegação brasileira será composta, entre outros, por representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça e da Secretaria Especial de Direitos Humanos.

A audiência pública não tem caráter deliberativo ou condenatório e, sim, de uma primeira discussão informativa. A partir da Audiência Pública os juízes da Comissão poderão receber interpelações específicas solicitando a condenação do Brasil junto às cortes internacionais caso o país não consiga demonstrar efetivamente que os três poderes do Estado (Legislativo, Executivo e Judiciário) em suas respectivas responsabilidades não estão respeitando os tratados e convenções sobre a matéria.

____________________________________________

    DOCUMENTO DOS PARTICIPANTES DO
2º SEMINÁRIO LATINO AMERICANO DE DE ANISTIA E DIREITOS HUMANOS

14, 15e 16 de outubro de 2008

Os brasileiros que lutaram pela liberdade, pela democracia e por um Brasil mais justo, representados pelos seus segmentos organizados, reunidos no 2º SEMINÁRIO LATINO AMERICANO DE DIREITOS HUMANOS E ANISTIA

AFIRMAM:

1 – Que o golpe militar de 1964, praticado pelos grupos econômicos nacionais e internacionais, com o uso das Forças Armadas, implantou um regime ilegal e ilegítimo, fundado na violência contra o seu próprio povo e que resultou na supressão das liberdades e das garantias constitucionais vigentes.

2 – Que o regime de exceção, para garantir a permanência de seus poderes, a serviço de interesses escusos e estranhos à Nação Brasileira, não hesitou em se utilizar de métodos sistemáticos de perseguição política, econômica e de violências, como seqüestros, prisões, torturas e até assassinatos e desaparecimentos políticos, crimes de lesa humanidade, reconhecidos pela Constituição e pelos tratados e convenções internacionais, assinados e ratificados pelo Brasil, portanto imprescritíveis, inafiançáveis e não passiveis de anistia.

3 – Que a consolidação do estado de direito democrático implica na responsabilização e julgamento dos agentes públicos autores e seus mandantes, pelas barbáries praticadas a mando do regime ditatorial, tornando-se imperiosa a abertura dos arquivos secretos da ditadura e a reconstituição fidedigna da nossa história.

4 – Que a reparação moral política e econômica aos perseguidos e punidos pela ditadura é um direito dos atingidos e um dever do Estado Democrático de Direito, assegurados pela Constituição de 1988 e pelas leis de Anistia.

REITERAM:

1 – A necessidade do cumprimento integral e irrestrito do art. 8º do ADCT/CF  (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal), de sua norma regulamentadora, a Lei 10.559/2002, da Lei 11.354/2006 e demais dispositivos garantidores da anistia.

2 – A necessidade do Estado Brasileiro reconhecer, formal e publicamente, a ilegalidade do período ditatorial e os danos causados ao povo brasileiro.

3 – A necessidade que o Estado assegure ao povo brasileiro e a nossa juventude o direito ao conhecimento, através de publicações e livros escolares, da verdadeira história de nosso País durante o regime de exceção.

4 – A necessidade da criação e a instalação de uma Comissão de Justiça e Verdade para apuração isenta dos crimes cometidos em nome do Estado Brasileiro durante a ditadura militar, composta por membros da sociedade civil organizada.

5 – A necessidade da mais ampla divulgação aos órgãos nacionais e internacionais de defesa dos Direitos Humanos do teor desta Declaração e seus anexos.

Denunciamos, ainda, a aplicação restritiva das leis de Anistia com o objetivo de boicotar, procrastinar e colocar empecilho à execução das leis emanadas do Congresso Nacional, notadamente:

- O Ministério da Defesa, onde direitos assegurados pelo Regime Jurídico dos Militares estão sendo lesados e o descumprimento da Lei 11.354/06;

- O Ministério do Planejamento, que não cumpre plenamente a lei 11.354/06 - classifica os anistiados em rubricas diferenciadas, uma adequada e outra improvisada e também descumpre os compromissos assumidos com os anistiados do "Plano Collor";

 - O Tribunal de Contas da União que extrapola sua competência ao opinar sobre o mérito da legislação de Anistia

 - O Ministério da Justiça que, apesar da reorganização interna da Comissão de Anistia, continua protelando julgamentos, demorando na finalização dos processos, não julgando recursos, não atendendo aos reclamos dos camponeses, restringindo direitos, aplicando decisões iguais para casos desiguais e tomando decisões a priori, conforme demonstrado nos julgamentos dos blocos temáticos.

 As denuncias aqui mencionadas e outras, discutidas e apresentadas nas oficinas do Seminário, encontram-se em anexo.

 Conclamamos a Comissão de Acompanhamento da Aplicação das leis de Anistia – CEANISTI da Câmara dos Deputados, a reforçar a fiscalização do fiel cumprimento das Leis de Anistia.

 Brasilia, 16 de outubro de 2008.


_________________________________

MOÇÃO DE CENSURA AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Ao 2º Seminário Latino-Americano Anistia e Direitos Humanos

Autor: Fórum de Reparação e Memória do Estado do RJ

O Fórum de Reparação e Memória do Estado do Rio de Janeiro – que reúne atingidos pela violência perpetrada por agentes do Estado do Rio de Janeiro durante a ditadura militar – vem apresentar esta MOÇÃO DE CENSURA AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA GESTÃO SÉRGIO CABRAL FILHO, PELO DESRESPEITO SISTEMÁTICO AO CUMPRIMENTO DA LEI 3.744 / 2001, QUE TRATA DA REPARAÇÃO A EX-PRESOS POLÍTICOS NO ESTADO RIO DE JANEIRO, da seguinte forma:

· A Comissão Especial de Reparação do Estado do Rio de Janeiro funcionou somente de junho de 2004 a dezembro de 2006, quando foi extinta, deixando de analisar 175 (cento e setenta e cinco) processos e inúmeros recursos;

· Existem 608 (seiscentos e oito) requerentes cujos processos foram deferidos há mais de dois anos e não há sequer previsão de pagamento;

· 97 (noventa e sete) processos estão ‘desaparecidos’;

· Há cerca de seis meses a pasta da Subsecretaria de Direitos Humanos está vaga, sem titular;

· Foram protocoladas no Palácio Guanabara cerca de 10 (dez) cartas de solicitação de audiência com o Governador, em nome da Rede de Entidades pela Reparação aos Ex-Presos Políticos no ERJ, que não nos responde, muito menos nos recebe.

SR. GOVERNADOR SÉRGIO CABRAL FILHO:

REPARAÇÃO NÃO É QUESTÃO DO SEU GOVERNO OU DE OUTRO,

MAS UM DEVER DO ESTADO!

Brasília, 14 de outubro de 2008.

P/ Fórum de Reparação e Memória do Estado do Rio de Janeiro

Ana Miranda

Jussara Ribeiro

[redereparacao.rj@gmail.com]

-----------------------------------------

Obs.: Esta moção de censura foi aprovada por aclamação em plenária e será encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados.

______________________________________________________________________________________________________________________________________________

OAB entrará no STF contra crimes de tortura praticados na ditadura


Brasília, 19/10/2008 - Uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) inédita preparada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai forçar o Supremo Tribunal Federal (STF) a decidir se crimes comuns praticados por militares e policiais durante a ditadura estão cobertos pela lei de anistia. O presidente da entidade, Cezar Britto, sustenta que a lei de 1979 não isenta militares envolvidos em crimes e deixa em aberto a possibilidade de nova interpretação que permita ao Brasil rever ações praticadas por agentes do Estado. Não podemos ficar com medo - diz o presidente nacional da OAB.

Ele acha que a verdade histórica não pode ser substituída pelas indenizações a familiares e cobra do Estado o esclarecimento do que houve nos anos de chumbo. No início da semana Britto vai protocolar uma ADPF, transferindo ao STF a responsabilidade pela decisão. Anistia não é amnésia. O STF terá de dar uma resposta - diz.

Para contestar a alegação de que esses delitos estão prescritos - pela lei brasileira o tempo máximo é de 30 anos - a OAB vai invocar os tratados internacionais assinados pelo Brasil, que consideram a tortura um crime de lesa humanidade e, portanto, imprescritível. Britto diz que a anistia foi elaborada sobre "base falsa" para permitir a impunidade a quem torturou. Segundo ele se o período militar não for passado a limpo, os erros cometidos podem se repetir: É preciso abrir os arquivos e contar nas escolas a verdade - diz.


11111111101010101111111110001000110000001100000010101010101000001100000010001000100010001100000011111111110000001111111110100000
NotíciasVisitasImagens